Justiça Federal mantém proibição do uso de bronzeamento artificial para fins estéticos

Justiça Federal mantém proibição do uso de bronzeamento artificial para fins estéticos

A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos. A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no processo para defender a legalidade da norma em vigor desde 2009.

O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC), e a juíza responsável pelo caso negou o recurso de um empresário que buscava derrubar a eficácia da resolução da Anvisa. Esse empreendedor buscava se beneficiar de decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária, permitindo clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.

A magistrada Ana Lídia Monteiro afirmou que a liberação do bronzeamento artificial se aplicava somente às partes de um processo coletivo específico que tramitou em São Paulo, e não poderia ser estendida ao caso julgado em Tubarão.

Em sua manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam representar riscos à saúde da população. Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial, alegando que não há como determinar um nível seguro de exposição aos raios ultravioletas utilizados nesse procedimento, o que pode aumentar os riscos de desenvolvimento de câncer de pele.

A decisão da Justiça Federal reafirma a importância de medidas de controle sanitário em relação a procedimentos estéticos que possam trazer riscos à saúde da população. Com a manutenção da proibição, a Anvisa continua a garantir a segurança dos consumidores ao impedir a utilização de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, visando a prevenção de potenciais danos à saúde causados pela exposição aos raios ultravioletas.

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