Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. De acordo com seu voto, será considerado usuário aquele que portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou possuir até seis plantas fêmeas de cannabis. No entanto, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar a possibilidade de configurar o crime de tráfico de drogas.
O julgamento, que trata da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), foi retomado nesta tarde após o ministro Moraes ter pedido vista em 2015, suspendendo o julgamento naquela ocasião. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a lei atual, que não prevê pena de prisão, mas mantém a criminalização, aumentou o número de presos por tráfico de drogas e fortaleceu as facções criminosas no país. Segundo dados oficiais, 25% dos presos no Brasil, ou seja, 201 mil pessoas, respondem por tráfico de drogas.
Moraes também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes, destacando que o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades é realizado por meio de serviços de entrega (delivery) por aplicativos.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, mas ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu a suspensão do julgamento para aprofundar seu voto e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana. A defesa do réu no caso concreto argumenta que o porte de maconha para uso pessoal é inconstitucional por ferir os princípios da intimidade e da vida privada, sustentando que o uso pessoal não prejudica a saúde pública.