Ministério do Trabalho e Emprego publica regras para parcelamento de dívidas do FGTS

Ministério do Trabalho e Emprego publica regras para parcelamento de dívidas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (27) as novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam parcelar suas dívidas. De acordo com o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022 havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando um valor de R$ 47,3 bilhões em débitos.

Uma das principais mudanças nas regras é a ampliação do número de parcelas para pagamento. Anteriormente, o parcelamento era feito em 85 meses para todos os casos, mas agora, pessoas jurídicas de direito público poderão parcelar em até 100 vezes. Para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses.

No caso de devedores em recuperação judicial, o parcelamento das dívidas poderá ser estendido para até 120 meses. Já para MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão chegar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, a Caixa Econômica Federal era responsável por todo o processo, mas agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE cuidará dos débitos não inscritos em dívida ativa, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pelos casos inscritos em dívida ativa.

As novas regras entrarão em vigor com um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relacionados às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

É importante ressaltar que o parcelamento de dívidas de FGTS continuará proibido para devedores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo e, caso a empresa seja inserida nesse cadastro durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido.

As novas regras também preveem a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue. No entanto, essa suspensão será válida somente durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses, e o devedor deverá apresentar um requerimento para solicitar essa suspensão.

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