UNIFESP suspende salários de Abraham Weintraub e sua esposa devido a investigação interna

UNIFESP suspende salários de Abraham Weintraub e sua esposa devido a investigação interna

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) suspendeu preventivamente os salários do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, e de sua esposa, Daniela Weintraub, devido a uma investigação interna que apura faltas injustificadas do casal como docentes da instituição. Ambos são professores com carga horária de 40 horas semanais no Campus Osasco e enfrentarão um processo administrativo disciplinar caso sejam comprovadas irregularidades em suas atuações como servidores da Unifesp.

Segundo a Unifesp, uma denúncia contra Abraham Weintraub foi recebida pela Ouvidoria da universidade em 13 de abril, o que levou à instauração de um processo para apurar as ausências do servidor. Paralelamente, um procedimento foi aberto para investigar faltas injustificadas e abandono de cargo por parte de Daniela.

Ambos tiveram suas remunerações suspensas de forma preventiva desde abril de 2023. A universidade informou que o casal não compareceu ao trabalho, e essa suspensão é uma medida prevista pela legislação em casos de ausências não justificadas. A Unifesp ressaltou que segue os fluxos internos institucionais para a apuração das denúncias e que o processo de investigação é sigiloso, conforme determinado por lei.

Abraham Weintraub, que deixou o cargo de ministro da Educação após se envolver em polêmicas e ofender ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em uma live transmitida em seu canal do YouTube que ele e sua esposa se afastaram da universidade no final de 2018, quando assumiu o cargo no governo Bolsonaro. Ele declarou que formalizou um pedido de licença não remunerada e, desde então, não estão recebendo salários. No entanto, ele alega estar sendo perseguido politicamente e diz que a universidade depositou salários em sua conta sem seu pedido, mas depois parou os pagamentos.

A Unifesp enfatiza que a investigação seguirá seu curso conforme o devido processo legal, e as punições previstas para casos de irregularidades em servidores públicos estão determinadas na Lei 8.112/1990.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *