União paga R$ 5,68 bilhões em dívidas de estados no primeiro semestre de 2024
Tesouro Nacional cobre débitos atrasados de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e municípios, utilizando mecanismo de garantia
No primeiro semestre de 2024, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 5,68 bilhões para cobrir dívidas atrasadas de estados brasileiros, revelou o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta segunda-feira (15). Os maiores beneficiários desse mecanismo foram o estado do Rio de Janeiro, com R$ 2,39 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 2,12 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 711,28 milhões.
Além dos estados, a União também assumiu responsabilidade pelo pagamento de R$ 454,74 milhões de dívidas de Goiás. A nível municipal, os municípios de Taubaté (SP) e Santanópolis (BA) tiveram R$ 35,17 milhões e R$ 70 mil, respectivamente, honrados pelo governo federal.
O mecanismo de garantia funciona quando um estado ou município se torna inadimplente em operações de crédito. Nesse caso, o Tesouro Nacional cobre o débito, retendo repasses da União para o ente devedor até que a diferença seja quitada, acrescida de multa e juros.
Detalhamento dos pagamentos
Em junho deste ano, a União desembolsou R$ 1,48 bilhão para quitar dívidas em atraso de entes subnacionais. Do total, R$ 733,32 milhões foram destinados ao Rio de Janeiro, R$ 611,53 milhões a Minas Gerais, R$ 76,88 milhões a Goiás e R$ 63,49 milhões ao Rio Grande do Sul. Os municípios de Taubaté e Santanópolis também receberam, respectivamente, R$ 35,17 milhões e R$ 70 mil.
Redução no número de estados cobertos
Comparado a 2023, o número de estados beneficiados pelo mecanismo de garantia honrada pela União diminuiu. No ano passado, além dos estados já mencionados, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Espírito Santo também receberam assistência federal.
As dívidas honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados, incluindo receitas como fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os débitos em atraso são corrigidos com juros, mora e outros custos operacionais desde o vencimento da dívida até a sua efetiva quitação pela União.
Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm impactado a execução das contragarantias de estados em dificuldades financeiras. O RRF tem sido uma saída negociada para estados em crise, permitindo o parcelamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste fiscal.
O Rio de Janeiro foi um dos estados que aderiram ao RRF, possibilitando a contratação de novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Em 2020, uma liminar do STF suspendeu a execução das garantias em diversos estados, enquanto o Rio Grande do Sul também fechou acordo para retomar o pagamento escalonado da dívida, suspensa desde 2017.
Minas Gerais e desafios
Único estado endividado a não aderir ao RRF, Minas Gerais enfrenta um panorama desafiador. Com uma dívida em torno de R$ 165 bilhões, o estado viu prorrogado o prazo para quitar seus débitos com a União. Recentemente, o governador e o presidente do Senado foram intimados pelo STF a prestar esclarecimentos sobre a situação fiscal do estado.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais está analisando um projeto de lei para adesão ao RRF estadual, enquanto decisões judiciais têm permitido ao estado negociar um plano de ajuste fiscal sem a necessidade de reforma constitucional.
Perspectivas futuras
O cenário econômico e fiscal dos estados brasileiros continua desafiador, com a União desempenhando um papel crucial na garantia da estabilidade financeira e no apoio aos entes subnacionais em momentos de crise. As negociações e medidas judiciais continuarão a ser determinantes para a resolução das dívidas e a recuperação fiscal dessas unidades da federação.