Prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 começa hoje
A partir desta segunda-feira (14), inicia-se o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais. O prazo para a entrega da declaração se estende até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
Para cumprir essa obrigação fiscal, os contribuintes devem utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponibilizado no site oficial da Receita Federal (LINK). Além disso, o Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser utilizado para transmitir a declaração com segurança.
Conforme a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, o atraso na entrega da DITR resultará em multa. Em caso de atraso, será cobrada uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
A Receita Federal destaca que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Para valores inferiores a R$ 100, a quitação pode ser feita em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores acima de R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, porém cada quota deve ter um valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela do pagamento deve ser efetuada até o dia 29 de setembro. As parcelas subsequentes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, e estarão sujeitas a acréscimo de juros Selic mais 1%.
Para obter informações mais detalhadas sobre as possíveis formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal, onde estão disponíveis informações e orientações sobre o processo de declaração e pagamento do tributo.