Portabilidade do saldo devedor do Cartão de Crédito entra em vigor hoje; entenda

Portabilidade do saldo devedor do Cartão de Crédito entra em vigor hoje; entenda

Brasília, 1º de Julho de 2024 – A partir desta segunda-feira, os titulares de cartões de crédito no Brasil ganham um novo aliado no combate ao endividamento. Entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite a transferência do saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa medida, aprovada em dezembro do ano passado, visa aumentar a transparência e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

Novas Regras para o Rotativo do Cartão

A mesma resolução que agora possibilita a portabilidade do saldo devedor também limitou, desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Esta medida busca conter a escalada dos juros sobre o crédito rotativo, oferecendo mais previsibilidade e menores custos para os usuários de cartões.

Procedimentos de Portabilidade

A portabilidade do saldo devedor será gratuita e poderá ser realizada para quaisquer instrumentos de pagamento pós-pagos. As instituições financeiras deverão oferecer propostas de renegociação por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Caso a instituição original apresente uma contraproposta, ela deverá oferecer condições de prazo iguais às da instituição proponente, permitindo assim uma comparação justa dos custos envolvidos.

Transparência nas Faturas

A partir de hoje, as faturas de cartões de crédito deverão incluir uma área de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento, e limite total de crédito. Também devem ser apresentadas opções de pagamento com detalhes claros sobre o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Comunicação com o Titular

As instituições financeiras estão agora obrigadas a informar os titulares de cartões sobre a data de vencimento da fatura via e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. Este aviso pretende garantir que os consumidores estejam sempre cientes de suas obrigações financeiras e possam planejar seus pagamentos de maneira mais eficaz.

Informações Complementares

As faturas de cartão de crédito também terão uma área destinada a informações complementares. Este campo incluirá detalhes como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.

Expectativas e Impacto

Com essas mudanças, o CMN espera reduzir o endividamento dos consumidores e aumentar a transparência nas operações de crédito. A capacidade de transferir o saldo devedor para instituições que ofereçam melhores condições pode aliviar a pressão financeira sobre muitos brasileiros, enquanto as novas exigências de transparência nas faturas permitirão um melhor entendimento dos custos associados ao uso do cartão de crédito.

A medida representa um passo importante para o fortalecimento da educação financeira no país, proporcionando aos consumidores ferramentas mais eficazes para gerenciar suas finanças pessoais e evitar armadilhas de endividamento excessivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *