Polícia Federal indefere pedido de renovação de porte de arma do vereador Carlos Bolsonaro
A Polícia Federal (PF) indeferiu o pedido de renovação do porte de arma solicitado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), como divulgado pela TV Globo. O requerimento foi apresentado à PF do Rio de Janeiro no último dia 4 de julho.
Carlos Bolsonaro, que havia registrado uma pistola Glock 9mm, solicitou a “renovação da concessão de porte de arma de fogo” com validade de 5 anos e abrangência nacional, buscando substituir o porte anterior que havia vencido. O vereador enfatizou a “efetiva necessidade” em função de sua atividade profissional como vereador, considerando-a de risco, e expressou a crença de que sua integridade física estava ameaçada.
Uma das bases para o requerimento apresentado por Carlos Bolsonaro foi o fato de ser filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele mencionou que a Polícia Federal estava investigando ameaças feitas na internet contra seu pai e sua família, incluindo vídeos onde homens armados mencionavam a possibilidade de atentar contra Bolsonaro.
Apesar das justificativas apresentadas, a Polícia Federal negou o pedido de renovação do porte de arma, alegando que não foram comprovadas ameaças ou riscos individualizados, superiores ou distintos em relação aos perigos habituais enfrentados por outros profissionais da mesma atividade. Além disso, a corporação considerou que a documentação apresentada por Carlos Bolsonaro não evidenciava riscos para sua integridade física.
A decisão da PF foi seguida por uma manifestação do vereador em sua conta no Twitter. Carlos Bolsonaro afirmou que os fatos demonstram a necessidade do porte de arma, mencionando a tentativa de assassinato de seu pai por um ex-filiado do PSOL, bem como as ameaças à integridade física de sua família ao longo dos anos, e ainda apontou a retirada de segurança e dos veículos blindados do ex-presidente como aspectos relevantes.
O indeferimento do pedido de renovação do porte de arma gerou debates e coloca em evidência a discussão sobre os critérios para a concessão de porte de arma de fogo no país, bem como a relevância da “efetiva necessidade” em casos de autorização.