Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN

Os contribuintes brasileiros que se encontram com débitos na Dívida Ativa da União têm agora uma oportunidade única de renegociar seus débitos com descontos atrativos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou na segunda-feira (8) a abertura de cinco editais de transação tributária, uma modalidade de parcelamento especialmente criada durante a pandemia de covid-19.

O programa, chamado de “Transações por Adesão”, oferece descontos de até 70% nas multas e nos juros para aqueles que aderirem à renegociação até o prazo final de 30 de abril. Além disso, os contribuintes poderão parcelar suas dívidas em até 145 meses, tornando o processo mais acessível e flexível.

O diferencial da Transação por Adesão está na determinação do desconto, que é adaptado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Contribuintes com menor capacidade de pagamento poderão usufruir dos maiores descontos, tornando o programa mais inclusivo e ajustado à realidade financeira de cada devedor.

Os cinco editais abrangem diferentes categorias de dívidas, incluindo aquelas de pequeno valor, débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, além de contemplar também os microempreendedores individuais.

A PGFN estima uma recuperação de cerca de R$ 24 bilhões com a implementação das Transações por Adesão. O programa permite que o devedor faça simulações e solicite a adesão através do portal Regularize, um serviço eletrônico oferecido pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento do contribuinte e conduz a renegociação do débito, definindo o valor das parcelas e os descontos finais de forma automática.

É importante destacar que somente débitos de até R$ 45 milhões serão elegíveis para o refinanciamento, sendo que o valor mínimo das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, aplicando-se apenas a juros, encargos e multas. Contudo, microempreendedores individuais poderão usufruir de descontos mais expressivos, chegando a até 50% sobre o valor global da dívida, que engloba principal, juros, multas e encargos.

Vale ressaltar que as negociações abrangem exclusivamente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial. Débitos junto à Receita Federal são objeto de outra renegociação, iniciada na última sexta-feira (5). Dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no presente parcelamento especial.

A janela de oportunidade para aderir a essa renegociação especial se encerra em 30 de abril. Portanto, contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela PGFN são encorajados a verificar sua elegibilidade e aderir ao programa, aproveitando os descontos substanciais oferecidos pela Transação por Adesão.

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