Ministério Público questiona legalidade de folga remunerada em aniversários de servidores de Sumaré
Sumaré, SP – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) está contestando a legalidade da lei municipal que permite aos servidores do município de Sumaré faltar ao trabalho no dia de seus aniversários sem que haja desconto em seus salários. O promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei.
A Lei Municipal nº 4967/2010, no artigo 201, assegura que a falta no dia do aniversário do servidor seja considerada justificada e remunerada, de maneira semelhante à ausência por doação de sangue ou doença comprovada. No entanto, para o promotor Scarabel, essa disposição legal infringe a Constituição paulista. Ele argumenta que a medida “não se mostra razoável” e não é motivada por interesse público, comprometendo a eficiência administrativa e podendo causar prejuízos à administração pública e aos serviços prestados à população.
“Tal permissivo legal traduz-se em vantagem pecuniária sem qualquer causa jurídica que o autorize, pois não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, afirmou Scarabel em sua representação, protocolada no dia 7 de junho. O promotor ressaltou ainda que, em um caso similar, o Órgão Especial do Tribunal de São Paulo já reconheceu a inconstitucionalidade de uma norma semelhante.
A questão agora aguarda análise da Procuradoria-Geral de Justiça, que decidirá sobre a ação proposta pelo Ministério Público. Caso a ação seja acatada, a lei que concede a folga remunerada aos servidores de Sumaré no dia de seus aniversários poderá ser revogada, trazendo implicações significativas para os funcionários públicos municipais.
Este é um desdobramento importante na busca pela eficiência e pelo cumprimento dos princípios constitucionais na administração pública, especialmente no que diz respeito à aplicação de benefícios que devem estar fundamentados no interesse público e na legalidade.