Justiça define atos de improbidade administrativa em caso envolvendo Bolsonaro e Wal do Açaí

Justiça define atos de improbidade administrativa em caso envolvendo Bolsonaro e Wal do Açaí

A 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) emitiu decisão nesta sexta-feira (28) indicando os atos de improbidade administrativa pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve responder no processo que envolve sua ex-funcionária, conhecida como Wal do Açaí. O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com uma ação em março de 2022 contra Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, acusando a ex-assessora parlamentar de ter sido funcionária fantasma no gabinete do ex-presidente quando ele era deputado federal.

A juíza Ivani Silva da Luz determinou que Bolsonaro e Walderice devem responder por atos de improbidade administrativa previstos em 5 incisos dos artigos 9 e 10 da Lei 14.230 de 2021. A lista inclui o uso de trabalho de funcionários, empregados ou terceiros contratados em obra ou serviço particular; facilitação ou contribuição para a indevida incorporação ao patrimônio particular de bens, rendas ou valores públicos; liberação de verba pública sem a observância das normas pertinentes ou influência para sua aplicação irregular; permissão, facilitação ou contribuição para o enriquecimento ilícito de terceiros; e permitir que veículos, máquinas, equipamentos ou materiais sejam usados em obra ou serviço particular.

A juíza ressaltou que a lista não comprova que Bolsonaro ou Wal do Açaí tenham cometido tais atos de improbidade administrativa, reforçando que cabe à sentença do processo determinar a existência de irregularidade ou não.

A investigação do MPF indicou que Walderice Santos da Conceição foi nomeada em 2003 por Bolsonaro para ocupar o cargo de secretária parlamentar em seu gabinete em Brasília, mas permaneceu lotada até agosto de 2018 sem desempenhar qualquer função relacionada ao cargo. Além disso, ela prestava serviços particulares a Bolsonaro, cuidando da casa e dos cachorros do ex-presidente, e administrava uma loja de açaí na região, o que era vedado pela legislação.

As análises das contas bancárias de Walderice revelaram movimentações consideradas “atípicas”, com grande parte da remuneração recebida sendo sacada em espécie. O MPF afirmou que Bolsonaro tinha conhecimento de que ela não exercia suas funções no gabinete e ainda falsificava a frequência de trabalho para justificar o pagamento dos salários.

A decisão da 6ª Vara Cível da SJDF é aguardada com atenção pela sociedade, uma vez que envolve uma figura pública de destaque e é um passo importante no desfecho do caso. A condenação por improbidade administrativa pode implicar em sérias consequências para Bolsonaro e Walderice, que se tornaram alvo de investigação e discussão sobre a conduta de agentes públicos no exercício de suas funções. O processo seguirá em tramitação, aguardando a sentença final que definirá os desdobramentos do caso.

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