Governo Lula regulamenta apostas esportivas no Brasil
Na última terça-feira (25), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória (MP) que estabelece as regras para o funcionamento das apostas esportivas no país. Além de definir as diretrizes para as apostas, o texto também determina as situações em que as pessoas não poderão participar dessas atividades, como estar em programas de proteção ao crédito, ter capacidade de influenciar o resultado das apostas e ser menor de 18 anos.
As empresas responsáveis pelas apostas, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), ou seja, a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores.
De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, o governo poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
As medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas no “Diário Oficial da União” pelo presidente da República. Entretanto, para permanecerem em vigor de forma definitiva, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
A medida provisória poderá ser aprovada sem alterações pelo Congresso ou sofrer modificações, ser rejeitada ou até mesmo não ser votada. Caso não seja votada a tempo ou seja rejeitada, as regras antigas voltarão a vigorar.
A medida editada pelo governo federal também lista quem não poderá participar das apostas, incluindo proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do agente operador, agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação e fiscalização da atividade, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
A participação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral até o segundo grau também é proibida em determinados casos, como quando estiverem envolvidos com proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do agente operador, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa e pessoas que possam influenciar o resultado do evento apostado.
A medida também veda a participação em apostas de pessoas que exerçam cargos de dirigentes esportivos, técnicos, treinadores, membros de comissões técnicas, árbitros, empresários, agentes ou procuradores de atletas e técnicos, membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades esportivas e participantes de competições organizadas pelas entidades do Sistema Nacional do Esporte. A regulamentação busca promover a transparência e a integridade nas apostas esportivas, garantindo a segurança e a equidade nesse setor.