Eleições municipais: restrições já estão vigor
Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições impostas pela Lei nº 9.504/1997 já está em vigor, especialmente para candidatos que ocupam cargos públicos. A partir deste sábado (6), os seguintes impedimentos foram implementados:
Contratação de Shows Artísticos
É proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública e execução de obras ou serviços em andamento com cronograma preexistente.
Publicidade Institucional e Pronunciamento
É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral considerar a matéria urgente. Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração
Até a posse dos eleitos, está proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.
Cessão de Funcionários
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais, até 6 de janeiro de 2025 nas unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro onde houver segundo turno.
Essas medidas visam garantir a lisura e a imparcialidade do processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública para influenciar o pleito.