CNJ Aplica Aposentadoria Compulsória a Juiz por Liberação de Valor Milionário sem Amparo Legal

CNJ Aplica Aposentadoria Compulsória a Juiz por Liberação de Valor Milionário sem Amparo Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou de forma unânime pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, vinculado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em decorrência da liberação de valores significativos depositados em juízo, sem respaldo legal. A decisão foi proferida durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0004708-54.2022.2.00.0000, ocorrido durante a 7ª Sessão Ordinária, na terça-feira (11/6).

Sampaio foi considerado culpado por infringir os deveres impostos à magistratura, autorizando o levantamento de valores milionários depositados judicialmente, sem garantir o devido contraditório e emitindo alvarás antes da publicação das decisões, entre outras condutas.

O relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, esclareceu que o tribunal baiano já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado em três ocasiões anteriores. Isso se deve ao fato de que, em 2016, o juiz permitiu o saque integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente. “Embora a decisão tenha sido posteriormente suspensa por outro magistrado, o ato teve um impacto negativo na integridade e moralidade do Poder Judiciário”, observou o conselheiro.

Schoucair destacou que Sampaio autorizou a liberação dos valores antes mesmo da publicação da decisão. “Na época, a vara estava lidando com 20 mil processos. Portanto, sua atitude foi fora do comum”, ressaltou. “Ele desrespeitou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, assim como o Estatuto da Magistratura”, concluiu.

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