Ação por injúria contra Jair Bolsonaro é arquivada pela Justiça do Distrito Federal
Nesta segunda-feira (24), a Justiça do Distrito Federal arquivou a ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O caso remonta a declarações feitas por Bolsonaro em 2014, quando ele era deputado federal. Em pronunciamento na Câmara e em entrevista ao jornal “Zero Hora”, ele afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, baseando sua justificativa em considerá-la “muito feia” e afirmar que ela não fazia parte do seu “tipo”.
A decisão do juiz atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou a ocorrência da chamada prescrição da possibilidade de punição para um eventual crime. Ou seja, o magistrado entendeu que o processo não poderia ser concluído dentro do prazo estipulado pela lei, que nesse tipo de caso é de três anos.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, afirmou o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Com o arquivamento da ação, a Justiça encerra o processo relativo a essa acusação específica contra Jair Bolsonaro, e o ex-presidente não será mais julgado por injúria em relação às declarações dirigidas à deputada Maria do Rosário.