Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

Projeto de lei exige exame toxicológico para autorização de posse e porte de armas de fogo

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece a exigência de um exame toxicológico com resultado negativo para a concessão de autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também se tornará obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe três alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A primeira alteração inclui a necessidade de um teste de detecção de uso de drogas com uma “larga janela de detecção” para que o interessado possa adquirir autorização para comprar ou portar armas de fogo de uso permitido. Os detalhes desse exame serão definidos no decreto que regulamenta o Estatuto.

As outras duas mudanças exigem que o interessado obtenha resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com as novas adições ao Estatuto, os possuidores de armas precisarão atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos, juntamente com os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos a testes de detecção de drogas a qualquer momento e sem aviso prévio.

O projeto aprovado teve votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG) e seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agentes de trânsito

Em outra votação, os senadores aprovaram um projeto que considera as atividades dos agentes das autoridades de trânsito como perigosas. A iniciativa, proposta pelo ex-deputado Décio Lima (PT-SC) e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), segue agora para a sanção do presidente da República.

O projeto, na prática, proporciona uma maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, adicionando a exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes e violências nas atividades profissionais à lista de atividades perigosas. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas aquelas que envolvem exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

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